Cassação de Moro está pronta para julgamento no plenário do TSE

Compartilhe

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, reservou as sessões de 16 e 21 de maio para o julgamento. Ele deixa a presidência do tribunal no dia 3 de junho.

O ministro Floriano de Azevedo Marques liberou para julgamento no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os recursos que vão definir o futuro do mandato do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR). A movimentação ocorre uma semana após o processo ter sido distribuído ao seu gabinete. O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, reservou as sessões de 16 e 21 de maio para o julgamento. Ele deixa a presidência do tribunal no dia 3 de junho.

Os recursos foram apresentados pelo PT e pelo PL e serão julgados em conjunto. Os partidos tentam reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que absolveu o senador da acusação de abuso de poder econômico nas eleições de 2022.

O TSE tem competência para analisar novamente as provas do processo, o que pode levar os ministros a decidirem na contramão da Justiça Eleitoral no Paraná. A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defendeu a manutenção do acórdão, o que reduz a pressão sobre o senador e ex-juiz da Lava Jato.

AÇÕES

Moro responde por abuso de poder econômico, arrecadação ilícita e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2022. Ele nega irregularidades. O pano de fundo é sua frustrada pré-candidatura à Presidência. O TSE precisa decidir se as despesas no período deixaram o ex-juiz em posição desigual em relação aos concorrentes ao Senado.

Um dos pontos-chave do julgamento é o parâmetro que será usado para calcular os gastos de campanha. A definição sobre quais despesas seriam ou não de pré-campanha, para avaliar se houve ou não desequilíbrio na eleição, é controversa. O critério dividiu os desembargadores do Paraná.

A natureza dos gastos também vai influenciar a votação. Os ministros precisam decidir se despesas que não estão diretamente relacionadas com a campanha para obter votos têm ou não caráter eleitoral. É o caso, por exemplo, de valores desembolsados com segurança pessoal e escolta. Outro ponto em aberto é se as despesas fora do Paraná, na pré-campanha a presidente, devem entrar no montante.
Fonte: NOTÍCIAS AO MINUTO (Estadão Conteúdo) 

Outras publicações

Últimas notícias