Idosa apresentou os extratos de sua conta corrente, provando que o desconto de R$ 517,91 foi realizado indevidamente.
Uma idosa vai ser indenizada após receber a cobrança de um seguro que não foi contratado por parte da empresa Odontoprev SA. A empresa terá que pagar o valor de R$ 7 mil por danos morais, depois de ter descontado as parcelas do seguro da conta do banco em que a idosa recebe a aposentadoria.
A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes explicou que “os descontos indevidos em folha de pagamento são provas suficientes do dano, gerando o dever de indenizar”. A idosa apresentou os extratos de sua conta corrente, provando que o desconto mensal de R$ 517,91 foi realizado indevidamente.