A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou denúncia contra o deputado paraibano Aguinaldo Ribeiro e mais três integrantes do Partido Progressista, entre eles, o presidente da Câmara, Arthur Lira.
Quando o julgamento desta terça-feira (2) começou, o relator, ministro Edson Fachin, já tinha votado. Em maio de 2020, Fachin rejeitou os recursos contra a decisão da própria Turma, que aceitou a denúncia envolvendo o agora presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e também os deputados Eduardo da Fonte e Aguinaldo Ribeiro e o senador Ciro Nogueira.
No inquérito do chamado “quadrilhão do PP”, eles foram acusados de organização criminosa por desvio de dinheiro da Petrobras num esquema investigado pela operação Lava Jato. A denúncia foi recebida em junho de 2019 por 3 votos a 2. Os acusados recorreram da decisão.
A análise dos recursos foi interrompida em 2020 por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Nesta terça, ele devolveu o caso e foi o primeiro a votar.
O ministro afirmou que a acusação da Procuradoria-Geral da República de que políticos do Progressistas atuaram como uma organização criminosa foi montada, inclusive, com elementos de inquéritos que já foram arquivados ou rejeitados pelo STF.
Durante o voto, o ministro leu mensagens atribuídas a procuradores que integram a Lava Jato, que, segundo ele, mostram a criminalização da política por parte dos procuradores de Curitiba. Ele ressaltou, no entanto, que não estava discutindo a validade das mensagens.
Para Gilmar Mendes, os diálogos entre os integrantes da extinta força-tarefa da operação Lava Jato, de Curitiba, sugerem que a apresentação da denúncia era um “pé de apoio” para um projeto político próprio do Ministério Público, que passava pela deslegitimação dos partidos para, depois, no futuro, apresentar-se como solução.
As mensagens foram apreendidas na operação Spoofing, que prendeu hackers que invadiram celulares de procuradores do Paraná, que formavam a força-tarefa da Lava Jato. Os procuradores nunca reconheceram a autenticidade do conteúdo.
Para o ministro, a denúncia foi baseada apenas em delações, o que a lei proíbe.
“Há omissão e obscuridade na decisão recorrida na medida em que ela se apoia basicamente nos depoimentos dos colaboradores premiados, sem indicar os indispensáveis elementos autônomos de corroboração, que seriam necessários para a verificação da viabilidade da acusação. Ao assim proceder, entendo que o acórdão permitiu o uso de corroboração recíproca, ou seja, a confirmação dos depoimentos dos colaboradores com base em declarações de outros colaboradores, ou informações ouvidas de terceiros, o que não é admitido pela jurisprudência desta Corte”, afirmou Gilmar Mendes.
A análise dos recursos foi interrompida em 2020 por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Nesta terça, ele devolveu o caso e foi o primeiro a votar.
O ministro afirmou que a acusação da Procuradoria-Geral da República de que políticos do Progressistas atuaram como uma organização criminosa foi montada, inclusive, com elementos de inquéritos que já foram arquivados ou rejeitados pelo STF.
Durante o voto, o ministro leu mensagens atribuídas a procuradores que integram a Lava Jato, que, segundo ele, mostram a criminalização da política por parte dos procuradores de Curitiba. Ele ressaltou, no entanto, que não estava discutindo a validade das mensagens.
Para Gilmar Mendes, os diálogos entre os integrantes da extinta força-tarefa da operação Lava Jato, de Curitiba, sugerem que a apresentação da denúncia era um “pé de apoio” para um projeto político próprio do Ministério Público, que passava pela deslegitimação dos partidos para, depois, no futuro, apresentar-se como solução.
As mensagens foram apreendidas na operação Spoofing, que prendeu hackers que invadiram celulares de procuradores do Paraná, que formavam a força-tarefa da Lava Jato. Os procuradores nunca reconheceram a autenticidade do conteúdo.
Para o ministro, a denúncia foi baseada apenas em delações, o que a lei proíbe.
“Há omissão e obscuridade na decisão recorrida na medida em que ela se apoia basicamente nos depoimentos dos colaboradores premiados, sem indicar os indispensáveis elementos autônomos de corroboração, que seriam necessários para a verificação da viabilidade da acusação. Ao assim proceder, entendo que o acórdão permitiu o uso de corroboração recíproca, ou seja, a confirmação dos depoimentos dos colaboradores com base em declarações de outros colaboradores, ou informações ouvidas de terceiros, o que não é admitido pela jurisprudência desta Corte”, afirmou Gilmar Mendes.
Evitar ser réu é importante para o presidente da Câmara porque, em 2016, o STF referendou uma liminar no sentido de que réus em processos penais não podem ocupar o cargo de presidente da República e, pela Constituição, o presidente da Câmara ocupa a presidência da República na ausência eventual do presidente e do vice.
Defesa
Os advogados de Arthur Lira afirmaram que a delação premiada é um instrumento importante de prova, mas só deve valer quando for coerente e apoiada em provas, e que a delação em questão era contraditória, inverídica e sem condições de sustentar uma acusação.
A defesa de Dudu da Fonte afirmou que a decisão pôs fim a uma tentativa de criminalização da atividade política.
A defesa de Ciro Nogueira afirmou que nunca houve elemento que sustentasse a acusação de um criminoso confesso em busca de redução de pena.
A defesa de Aguinaldo Ribeiro afirmou que a decisão mostra que não se deve condenar por antecipação, principalmente quando a acusação parte de um condenado que pretende reduzir a própria pena.
Os procuradores da República que integraram a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba não quiseram se manifestar.