Dessa forma, o Ministério da Saúde pode solicitar à Agência a dispensa de registro de medicamentos e vacinas que já tenham sido aprovados. Porém, as condições do medicamento ou da vacina devem ser as mesmas das aprovadas em outras agências reguladoras. Além disso, o pedido de dispensa de registro será avaliado, com prioridade, pelas áreas técnicas da Anvisa e a decisão deverá ocorrer em até 7 dias úteis. Para a Anvisa, a medida simplifica a análise de documentos e facilita o acesso da população aos medicamentos ou vacinas.
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A diretora da agência Meiruze Souza Freitas, relatora do processo, disse em seu voto que o Ministério da Saúde deverá adotar ações para garantir a segurança do paciente e do uso tanto da vacina como dos medicamentos. O órgão também ficará responsável em estabelecer os grupos vulneráveis e prioritários para uso do medicamento ou vacina, bem como promover o monitoramento desses produtos importados e gerenciar as orientações para notificações de eventos adversos e queixas técnicas e as orientações aos serviços de saúde.
Segundo Meiruze, a Agência pode suspender a dispensa de registro desses produtos caso seja identificado que não há uma segurança no seu uso.
Marcelo Queiroga, ministro da Saúde, já havia informado, no começo deste mês, que o Brasil iria receber o antiviral tecovirimat para combater o surto no país. Segundo pesquisa publicada na revista científica “The Lancet Infectious Diseases“, o antiviral se mostrou promissor em reduzir a duração dos sintomas e o tempo em que pacientes com a varíola dos macacos são capazes de infectar outras pessoas.