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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão da ministra Cármen Lúcia de suspender uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que adiava pagamentos destinados ao setor cultural, previstos nas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2.

O caso está sendo ansalisado no plenário virtual, modalidade em que os ministros não se reúnem para discutir a questão, apenas depositam seus votos no sistema eletrônico da Corte. O julgamento vai até às 23h59 desta terça-feira.

Votaram com a relatora os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e a presidente da Corte, Rosa Weber. Somente os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça não se manifestaram ainda.

A ação foi apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade. O governo editou a medida provisória em agosto, depois de o Congresso derrubar os vetos presidenciais em relação às duas normas. Para a ministra, isso é inconstitucional.

Em seu voto, a ministra afirmou que houve desvio de finalidade na edição da MP. “O que se tem é um quadro no qual o presidente da República não aceita o vetor constitucional nem a atuação do Poder Legislativo e busca impor a sua escolha contra o que foi ditado pelo Parlamento, que é, no sistema jurídico vigente, quem dá a última palavra em processo legislativo.”

Cármen defendeu que “medida provisória não é desvio para se contornar a competência legislativa do Congresso Nacional”. “É inconstitucional a utilização deste instrumento excepcional para sobrepor-se o voluntarismo presidencial à vontade legítima das Casas Legislativas”, escreveu.

Na decisão, a ministra defendeu que o Estado deve garantir o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, além de apoiar e incentivar a valorização e a difusão desse tipo de manifestações. “Cultura compõe o núcleo essencial da dignidade humana, princípio central do direito contemporâneo”, disse.

Valor Econômico